Este blogue descreve os habitats e testemunha a grande biodiversidade que existe no "Triângulo do Cabo Mondego" - que abrange a área do Estuário do Rio Mondego - Serra da Boa Viagem e Cabo Mondego com recifes - Praia e Dunas de Quiaios e Lagoas de Quiaios. Também pretendemos focar o "habitat" social e ambiental da espécie humana, sobretudo nas suas condições em Portugal.

Thursday, February 9, 2012

POEM - O Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (I)

POEM - O Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo

Parte I
(Enquadramento)

Por Horst Engels

O Ordenamento do Espaço Marítimo (OEM) é um dos maiores e mais ambiciosos projectos de uma gestão integrada da Comunidade Europeia, um projecto que está neste momento numa fase activa de desenvolvimento. Como o "Ordenamento de Espaço Marítimo" (OEM) tem um significado e uma importância enorme para uma futura gestão integrada dos ecossistemas marinhas de Portugal, apresentamos duas contribuições ao "Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo" (POEM) de Portugal, sobre o "Enquadramento" do projecto (parte I), e sobre os "Biótopos Marinhos" (parte II), na qual apresentamos algumas reflexões sobre uma classificação dos habitats e dos ecossistemas marinhos.

Nos projectos científicos costuma-se de usar siglas que o identificam rapidamente  e que associam ao projecto uma ideia. Será que o Plano de Ordenamento Marítimo (POEM) - projecto ambicioso ao nível europeu, será então um poema? De certeza que não, mas um plano ambicioso de ordenamento do espaço marítimo que necessita naturalmente alguma arte para poder ser concretizado.

O desenvolvimento e a concretização do projecto "POEM" em Portugal está previsto em 3 fases. O "Enquadramento" do projecto (parte da 1º Fase) está publicado.

1ª Fase
Volume 1-
Enquadramento
Volume 2-
Estudos de Caracterização
Volume 3-
Caracterização Cartográfica
Volume 4-
Síntese dos Workshops
Volume 5-
Diagnóstico Estratégico


2ª Fase
Volume 6
-
Quadro Estratégico
Volume 7
-
Metodologia para Espacialização de   actividades, utilizações e funções
Volume 8
-
Implicações da Legislação no Planeamento e Ordenamento do Espaço Marítimo


3ª Fase
Volume 9-
Proposta de Espacialização
Volume 10-
Orientações de Gestão
Volume 11--
Programa de Acção
Volume 12
Programa de Monitorização


1.1 - ENQUADRAMENTO GERAL1
No âmbito do Plano de Acção da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro,2 foi incluído o programa“Planeamento e ordenamento do espaço e actividades marítimas”, que “integra o desenvolvimento de um plano de ordenamento do espaço marítimo, com o objectivo de ordenar os usos e actividades do espaço marítimo, presentes e futuros, em estreita articulação com a gestão da zona costeira, garantindo a utilização sustentável dos recursos,a sua preservação e recuperação, potenciando a utilização eficiente do espaço marinho, no quadro de uma abordagem integrada e intersectorial, e fomentando a importância económica, ambiental e social do mar".

Tendo presente que os instrumentos de gestão territorial existentes a nível nacional têm um enfoque essencialmente na vertente terrestre, não contemplando a vertente marítima ou não considerando o âmbito multidimensional do mar, isto é, o fundo, a coluna de água, a superfície, o litoral e a atmosfera, foi considerado importante encontrar forma de regular esta matéria de forma coerente e articulada.

Assim, através do Despacho n.º 32277/20083 (da CIAM - Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar), de 18 de Dezembro, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 380/99,4 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/20075, de 19 de Setembro, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009,6 de 20 de Fevereiro, foi determinada a elaboração do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM).

O POEM, surge assim como Plano Sectorial, devendo a sua elaboração atender ao disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e estabelecer e justificar as opções e os objectivos sectoriais com incidência territorial e definir normas de execução, integrando as peças gráficas necessárias à representação da respectiva expressão territorial e será acompanhado por um relatório que procede ao diagnóstico da situação territorial sobre a qual intervém e à fundamentação técnica das opções e objectivos estabelecidos.

No que respeita ao conteúdo material, o POEM, enquanto Plano Sectorial irá estabelecer:

a) as opções estratégicas e os objectivos a alcançar no quadro das directrizes nacionais aplicáveis;

b) as acções de concretização dos objectivos sectoriais estabelecidos;

c) a expressão territorial da política sectorial definida;

d) a articulação da política sectorial com a disciplina consagrada nos demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis.

A sua elaboração, como Plano Sectorial, obriga ainda a identificar e ponderar, nos diversos âmbitos, os planos, programas e projectos, designadamente da iniciativa da Administração Pública, com incidência na área a que respeitam (neste caso o espaço marítimo), considerando os que já existam e os que se encontrem em preparação, de forma a assegurar as necessárias compatibilizações.

O POEM deverá também ter em conta todas as convenções e os compromissos internacionais assumidos por Portugal, bem como outras políticas e instrumentos em vigor ou em curso e, a necessidade de articulação com a Agenda Territorial da União Europeia e de estudar as boas práticas em implementação neste domínio em diversos países.7

Merecem destaque pela sua importância como elementos enquadradores do POEM:

− a Comunicação da Comissão (COM(2008) 791 final)8 “Roteiro para o ordenamento do espaço marítimo: definição de princípios comuns na União Europeia” adoptada a 25 de Novembro, e

− a Estratégia Nacional de Gestão Integrada das Zonas Costeiras9 (aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/2009,10 de 8 de Setembro).


Como vemos, o "POEM" surgindo como "Plano Sectoral" necessita de uma gestão do território marítimo ou como está pronunciado no "Enquadramento" do projecto:

Como instrumentos de gestão territorial devem, entre outros:

− definir os princípios, as directrizes e as medidas que concretizam as orientações políticas relativas às áreas de protecção e valorização ambiental que garantem a salvaguarda dos ecossistemas e a intensificação dos processos biofísicos;

Segundo o "Enquadramento" do projecto, o "POEM" deve ter (entre outros aqui não abordados) os seguintes objectivos e princípios:
 
− Garantir a utilização sustentável dos recursos, a sua preservação e recuperação, potenciando a utilização eficiente do espaço marítimo no quadro de uma abordagem integrada e intersectorial;

- Fomentar a importância económica, ambiental e social do mar;


Complementarmente, e de acordo com a Estratégia Nacional para o Mar,11 o POEM, como instrumento de planeamento e ordenamento espacial, deverá “assegurar uma visão de conjunto assente nos princípios do desenvolvimento sustentável, da precaução e da abordagem ecossistémica, através do levantamento e ordenamento das utilizações existentes e futuras, permitindo dar suporte a uma gestão verdadeiramente integrada, progressiva e adaptativa do oceano e da zona costeira e do desenvolvimento das actividades que lhes estão associadas”.

Estes princípios tinham já sido anteriormente adoptados no relatório da Comissão Estratégica dos Oceanos, como sendo os princípios centrais para uma política integrada para o mar:

- Princípio do Desenvolvimento Sustentável
- Princípio da Precaução
- Abordagem ecossistémica.

Assim o "POEM" vai necessitar em paralelo ao "Plano Sectoral da Rede Natura 2000"12 que é usado para a gestão e o ordenamento do território terrestre de Portugal, uma classificação dos habitats e dos ecossistemas do espaço marítimo onde se insere.

Para a realização do projecto "POEM" está previsto um O Núcleo de Coordenação e um Suporte Técnico que permite reforçar o papel de coordenação atribuída ao INAG (Instituto da Água).

Esta equipa tem por missão (entre outras):

− apoiar o desenvolvimento de uma proposta de zonamento do Espaço Marítimo, a discutir e validar com a equipa multidisciplinar, contemplando propostas de articulação e compatibilização entre os usos e actividades e a protecção do ambiente e ecossistemas marinhos, e entre o espaço marítimo e o espaço terrestre através (da gestão integrada) das zonas costeiras.

O POEM incide sobre o território nacional correspondente aos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa:


e a área de incidência no perfil esquemático será:


Um dos principais objectivos do "POEM" para Portugal será então:

Gerir as actividades que ocorrem no espaço marítimo e orientar o desenvolvimento futuro das áreas marítimas, minimizando a existência de conflitos e salvaguardando a protecção e conservação dos ecossistemas marinhos.


5.4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise das iniciativas de ordenamento do espaço marítimo acima expostas torna evidente a necessidade e a importância de gerir as crescentes exigências de espaço marítimo, tanto devido ao aumento da sua exploração como à necessidade de preservar e proteger os seus ecossistemas (Douvere & Ehler, 2009)13.

Em termos metodológicos é possível verificar a existência de uma mesma estrutura metodológica, faseada nos domínios habituais do ordenamento terrestre: caracterização (do espaço físico, dos usos, das infraestruturas e dos ecossistemas), diagnóstico (estudo das (in)compatibilidades, dos impactos), cenarização (desenvolvimento de cenários alternativos), e plano de ordenamento. Constata-se, também, a aplicação de determinados princípios comuns que devem estar subjacentes a estes planos. É o caso do princípio da abordagem ecossistémica, da multifuncionalidade, da segurança, da sustentabilidade, da precaução e da participação.

A elaboração do plano deve ser acompanhada de uma avaliação ambiental estratégica o mais cedo possível, garantido que os efeitos no ambiente são considerados, “(…) beneficiando o processo de tomada de decisão e contribuindo, seguramente, para soluções mais eficazes e sustentáveis.” (Calado et al., 2007 fidé Soares, 2008)14.

É de salientar a importância de incluir uma quarta dimensão – o tempo – para além das três dimensões mais comuns (coluna de água, superfície e fundos/subsolo), no sentido em que a compatibilidade de determinados usos e a consequente necessidade de gestão pode variar ao longo do tempo (por exemplo a sazonalidade).

O processo de ordenamento do espaço marítimo deve ser contínuo, iterativo e adaptativo. Deve, ainda, ser flexível na identificação de zonas preferenciais para desenvolvimentos futuros, de modo a incorporar as alterações tecnológicas e económicas (MSPP Consortium, 2006 fidé Douvere & Ehler, 2009).

Finalmente, apesar de ser referida a sua importância no projecto GAUFRE, constata-se a ausência de uma perspectiva internacional (Douvere & Ehler, 2009), que é importante considerar de forma a “…garantir a coerência dos planos que afectam os diversos ecossistemas” (COM(2008) 791 final).

Bibliografia

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Despacho n.º 32277/2008 - Diário da República Electrónico

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Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República Electrónico

dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf
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Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República Electrónico

dre.pt/pdf1s/2009/02/03600/0116801205.pdf
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Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro. A alteração ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial operada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, ...


COM(2008) 791 final - EUR-Lex - Europa

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Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira de Portugal, PDF, Versão para impressão, Enviar por E-mail ...


6056 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

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8 set. 2009 – jectivos. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009. As zonas costeiras assumem uma ...




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ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O MAR - Ciência Viva

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www.unesco-ioc-marinesp.be/publications - Traduzir esta página
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Soares J., 2008. “Avaliação Ambiental Estratégica: discussão metodológica da sua aplicação”.
Departamento de Ambiente e Ordenamento da Universidade de Aveiro. Aveiro. 82 pp.



notes



1 Em fundo cinzento os textos citados do Volume 1 "Enquadramento" da 1ºFase do "Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo" (POEM)

2

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